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PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2018

Atenção!

Se você ainda não publicou as suas Demonstrações Contábeis do Exercício findo em 31/12/2018, não deixe de ler esse artigo:

Lei nº 13.818 de 24/04/2019 – Aviso importante

Essa lei altera os artigos 289 e 294 da Lei nº 6.404/76, sendo que a alteração constante do seu artigo 1º que altera o art, 289 só entrará em vigor em janeiro de 2022.

Já o artigo 2º da referida lei alterou o valor do Patrimônio Líquido de R$1.000.000,00 para R$10.000.000,00 com a seguinte redação:

Art. 294. A companhia fechada que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá: (Redação dada pela Lei nº 13.818, de 2019)

– convocar assembléia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a antecedência prevista no artigo 124; e

II – deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133, desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembléia que sobre eles deliberar.

§ 1º A companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembléia, cópia autenticada dos mesmos.

§ 2º Nas companhias de que trata este artigo, o pagamento da participação dos administradores poderá ser feito sem observância do disposto no § 2º do artigo 152, desde que aprovada pela unanimidade dos acionistas.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à companhia controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas.

Considerando que: (i) a lei foi sancionada e publicada dentro do mês de abril/2019; (ii) que o seu artigo 2º já entrou em vigor; e (iii)  e que o prazo legal para publicação das Demonstrações Contábeis do exercício encerrado em 31/12/2018 termina no dia 30/04/2019, as empresas  se enquadrarem nos preceitos desse artigo já poderão se valer das prerrogativas nele previstas.

Se tiver alguma dúvida, deixe um comentário ou entre contato com a Meden Consultoria que iremos te ajudar!

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