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Lei de Recuperação Judicial e Falências – O papel dos diferentes agentes

Em tempos de crise, no qual muitas entidades experimentam um descompasso em seu fluxo de caixa, pequenas e grandes empresas têm dificuldades para arcar com suas obrigações, seja no pagamento de impostos, fornecedores, empregados ou dívidas financeiras. Infelizmente, é comum que estas empresas fechem suas portas, deixando clientes, fornecedores e colaboradores na berlinda, o que é ruim para todas as partes envolvidas e para a sociedade como um todo.

Neste contexto, a Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, criou mecanismos visando ajudar no soerguimento de empresas com dificuldades, ou organizar a liquidação das que não forem capazes de evitar a bancarrota.

Como funciona uma recuperação judicial (RJ)

A Recuperação Judicial é um procedimento jurídico na qual uma séria de medidas é aplicada para a empresa recuperanda, sendo um dos mais importantes o congelamento das dívidas.

A partir do momento em que a administração da empresa decide pela RJ, assessorada por especialistas jurídicos financeiros, e o juiz defere tal pedido, suas dívidas são congeladas e renegociadas segundo o chamado Plano de Recuperação Judicial (PRJ), que deve ser aprovado pelos seus credores e será fiscalizado por um administrador judicial (AJ) nomeado pelo juiz.

O PRJ, além da proposta de renegociação das dívidas, deve apresentar uma série de medidas que serão adotadas pela companhia para seu soerguimento, tais como:

  1. Estudo econômico-financeiro que comprove a viabilidade de tais medidas;
  2. Lista de credores; e
  3. Laudo de avaliação dos bens da companhia, elaborado por empresa especializada, para fins informativos ao credor.

Principais agentes de uma RJ

No tópico anterior, mencionamos todos os principais agentes de uma RJ, quais sejam:

  • Recuperanda: É a empresa que passa pelo processo de recuperação judicial e que, ao final deste, estará apta a retomar suas operações cotidianas normalmente, ou terá sua falência decretada e seus bens liquidados.
  • Assessor Jurídico: Usualmente composto por uma banca de advocacia com amplo conhecimento na Lei de Recuperação Judicial e Falências, e nas áreas tributária e trabalhista, capaz de, em conjunto com os assessores financeiros, formular um PRJ capaz de soerguer a empresa;
  • Assessor Financeiro (advisor)Usualmente uma consultoria financeira com capacidades multidisciplinares, o advisor tem a responsabilidade de entender todo o funcionamento da empresa, avaliando as possibilidades de cortes de custos, venda de ativos, renegociação de dívidas com instituições financeiras, (re)alocação de recursos etc. O assessor financeiro é um dos principais agentes responsáveis pela viabilidade do plano, junto à administração da recuperanda;
  • Juiz: O juiz da Vara de Recuperações Judiciais e Falências é o responsável por deferir o processo de recuperação judicial e de garantir que o PRJ esteja conforme o previsto em Lei. O juiz detém o poder (e o dever) de impugnar o plano e decretar a falência da empresa caso não haja congruência com a legislação.
  • Credor: Os credores compõem todas as pessoas (físicas ou jurídicas) com as quais a empresa possui obrigações. São divididos nas seguintes classes: (i) Trabalhista; (ii) Quirografários com garantia real; (iii) Quirografários sem garantia real; e (iv) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Administrador Judicial: A figura do AJ surge como uma ponte entre o juiz responsável pelo processo de Recuperação Judicial e a administração da empresa. Este deverá ser profissional idôneo, a quem compete, entre outros:
  1. Fornecer informações aos credores;
  2. Dar extratos dos livros contábeis do devedor;
  3. Elaborar relação de credores e consolidar o quadro-geral de credores;
  4. Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do PRJ;
  5. Apresentar ao Juiz relatório mensal de atividades do devedor; e
  6. Requerer a falência no caso de descumprimento do PRJ.
  • Consultoria para Laudo de Avaliação de Bens: O inciso III, art. 53 da Lei 11.101/05 prevê no PRJ a existência de um laudo de avaliação de bens e ativos do devedor, elaborado por empresa ou profissional especializado. Este profissional deve ter plenos conhecimentos nas metodologias de avaliação de ativos, preferencialmente sendo uma equipe composta por economistas, contadores e engenheiros.
    Este laudo tem a função de informar ao credor o valor dos bens da empresa recuperanda no momento da aprovação do PRJ, com fins de subsidiar sua tomada de decisão pela aprovação do mesmo.

Conclusão

Como visto, a Recuperação Judicial de uma empresa não é nada simples, e requer a atuação de diversos agentes especializados nas mais diversas matérias, como economia, administração, contabilidade, direito e até engenharia.

Por isso, é importante entender qual o papel de cada profissional neste complicado processo para evitar o prolongamento desnecessário do mesmo, ou até a convolação em falência de uma empresa.

Nossa equipe tem ampla experiência em processos de Recuperação Judicial, já tendo atuado nos papéis de Advisor e tendo elaborado o estudo de viabilidade econômica do plano e a avaliação dos bens e ativos da empresa, conforme previsto no artigo 53 da Lei.

A Meden Consultoria participou de 3 entre as 20 maiores RJs da história do Brasil, e estamos prontos a lhe auxiliar caso sua empresa passe por esta difícil etapa.

Entre em contato com a gente para que possamos te ajudar.

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