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Plano de Recuperação Judicial – Estudo de Viabilidade Econômica e Avaliação de Ativos.

Um dos documentos mais importantes que é criado em um processo de Recuperação Judicial (RJ) é o Plano de Recuperação Judicial (PRJ), desenvolvido em conjunto pela empresa recuperanda e seus assessores jurídicos e financeiros. A Lei 11.101/05, que versa sobre a Recuperação Judicial e Falências de empresas, em seu artigo 53, elenca as informações mínimas que devem constar no PRJ:

  1. discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;
  2. demonstração de sua viabilidade econômica; e
  3. laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

INCISO II – DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO

O estudo de viabilidade econômica, que atende ao item II, pode ser elaborado pelo advisor da companhia ou por consultorias especializadas (leia mais sobre o advisor e outros agentes da recuperação judicial no nosso outro post) e usualmente trata-se de uma projeção de fluxo de caixa, elaborado com base nas premissas descriminadas no item I do mesmo artigo.

O intuito dessa projeção é verificar se a companhia de fato terá folego financeiro para seguir suas operações e cumprir com todas as obrigações que assumir no Plano de Recuperação Judicial, como por exemplo o cronograma de pagamentos de salários atrasados aos trabalhadores, serviços de dívida e fornecedores. Com este estudo, pode-se entender melhor a capacidade de geração de caixa da companhia e o limite ao qual ela pode chegar na renegociação com seus credores.

É importante frisar que este estudo deve ser 100% atrelado à proposta aos credores contida no Plano de Recuperação Judicial e, em muitas ocasiões, ele precisa ser revisto uma ou mais vezes em função da negociação que ocorre entre as partes nas etapas que antecedem a aprovação do plano.

INCISO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS E ATIVOS DO DEVEDOR

Enquanto os itens I e II fazem parte do plano propriamente dito – ditam suas diretrizes e comprovam sua viabilidade – o laudo de avaliação dos bens e ativos da empresa serve como informação ao credor no subsídio à sua tomada de decisão da adesão ou não do Plano.

A avaliação pode servir para o credor como um valor de referência dos ativos totais detidos pela companhia recuperanda em uma eventual liquidação na falência da companhia. Assim, pode-se comparar este valor com o valor proposto aos credores no Inciso I (lembrando que a continuidade da companhia recuperanda pode gerar mais negócios, além da função social da companhia).

A exigência de um profissional legalmente habilitado ou empresa especializada se deve não só pela importância dos resultados auferidos, mas também pelo desafio que pode representar a avaliação de todos os bens e ativos de uma empresa, de qualquer segmento que seja.

A começar pela decisão da abordagem e metodologia mais adequadas – a situação pode requerer a avaliação à mercado de ativos como máquinas e equipamentos, ou o agrupamento destes mesmo ativos à outros na formação de uma Unidade Geradora de Caixa (UGC) a ser avaliada pela abordagem da renda, através da amplamente reconhecida metodologia do Fluxo de Caixa Descontado.

Ainda, as especificidades das operações de uma recuperanda, como um estaleiro por exemplo, podem requerer que a empresa toda seja considerada um único ativo, de modo que a avaliação e eventual venda de seus ativos de forma independente não faça sentido econômico nem para o credor, nem para compradores hipotéticos.

Levando isso em conta, percebemos que o grande desafio na elaboração de um laudo de avaliação para atendimento ao Inciso III do Art 53 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências começa já no planejamento do trabalho, no momento da definição de quais ativos serão avaliados individualmente e quais serão avaliados em conjunto e qual a metodologia mais aplicável.

CONCLUSÃO

A recuperação judicial de uma companhia não é um processo nada simples, envolvendo diversos agentes e em uma fase no qual a companhia enfrenta dificuldades financeiras. A seleção de profissionais qualificados para auxiliar a administração da empresa neste momento é de suma importância para uma recuperação judicial bem sucedida, evitando a convolação em falência.

Vale destacar que alguns dos papéis precisam ser desempenhados por agentes diferentes, seja pela área de conhecimento ou pela independência necessária para o trabalho.

De todo modo, muitas tarefas podem ser realizadas simultaneamente pelo mesmo profissional/empresa, o que, inclusive, é recomendado em alguns casos para capturar as sinergias existentes. Este é o caso do avaliador designado para a avaliação dos bens e ativos da empresas, que em muitas situações também é o responsável pela elaboração do estudo de viabilidade econômica do plano.

A equipe da Meden consultoria tem ampla experiência na elaboração de relatórios para atendimento aos incisos II e III do art.53 da Lei 11.101/05, tendo seus sócios atuado nas maiores recuperações judiciais do Brasil.

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