Diferente do custo e preço, conceitos completamente apartados, o valor de um objeto ou ativo depende do ponto de vista do usuário, comprador ou vendedor.
Neste artigo, explicamos através de exemplos alguns deles, como Valor Sentimental, Valor em Uso, Valor Justo e Valor de Liquidação Forçada.
A definição de Valor
Está na hora de você se mudar e você decidiu se livrar de todas as suas quinquilharias que andam guardadas naquele armário que você nem alcança, afinal, são objetos que não tem nenhum valor.
Até que, ao abrir uma daquelas caixas empoeiradas, em meio a fios de carregadores de celular velhos e antigos cadernos da escola, você encontra o Teddy, seu ursinho de pelúcia, seu primeiro amigo e maior companheiro de infância.
Provavelmente hoje ele não seria vendido por R$ 10,00 na internet, mas você sabe que seu valor é inestimável. Podemos chamar isto de valor sentimental.
Dois irmãos adquirem dois terrenos lado a lado em um condomínio de loteamentos à beira-mar na cidade de Itacaré/BA, pelo mesmo preço.
Um deles, sempre sonhou em se aposentar e morar no Nordeste, numa casa próxima à praia e com vista para o oceano atlântico.
O segundo irmão percebeu uma boa oportunidade de investimento, sabendo que poderia construir um prédio no imóvel.
No entanto, para não prejudicar o sossego do irmão, irá construir apenas uma casa, com objetivo de alugá-la para terceiros, buscando assim auferir uma renda mensal razoável, porém menor do que a estimada caso construísse um hotel ou edifício de maior porte.
Acontece que, após alguns meses, o primeiro irmão passa por dificuldades financeiras, e é obrigado a vender o imóvel rapidamente para quitar uma dívida.
Dessa forma, ele o vende por um preço muito abaixo do que comprou o imóvel e do que poderia vendê-lo caso tivesse mais tempo. Este valor é conhecido como Valor de Liquidação.
O segundo, por opção própria, não rentabiliza seu ativo da melhor maneira possível, dando um uso bem específico para este. Este valor é chamado de Valor em Uso.
Definição de Valor Justo
Os diretores da empresa XPTO estão em negociação com os acionistas de duas empresas do mercado de tecnologia, AlphaTech e BussClouds, para adquirir a totalidade de suas ações e assumir o controle das companhias.
A área de M&A da XPTO contratou uma consultoria especializada para fazer seus estudos de Valuation, que concluiu um range de valores para cada uma das empresas.
A Alphatech é uma startup promissora, mas a administração da XPTO resolveu oferecer inicialmente o menor valor sugerido pela consultoria.
O valor foi prontamente recusado pelos sócios da Alphatech e, sabendo do potêncial da empresa e embasado no valuation realizado, o negócio entre as partes foi fechado no topo da faixa indicada.
Como se tratam de duas partes independentes, sem sofrer nenhum tipo de pressão para vender ou comprar os ativos, podemos dizer que essa se trata de uma transação a Valor Justo
Do outro lado, no início das negociações com a BussCloud, a administração da XPTO descobriu que os sócios da empresa possuem dívidas altíssimas na pessoa física, e estão desesperadamente precisando de dinheiro para pagar suas contas até do supermercado.
De posse dessa informação, a negociação pende para o lado da XPTO, com sua equipe pressionando os valores para muito aquém dos valuation realizados.
Por fim, correndo contra o tempo, o acordo é firmado 30% abaixo do piso do valuation, motivo pelo qual a área de M&A da XPTO vão receber um belo bônus no final do ano.
Observando o caso da BussCloud, é possível dizer que o valor da transação foi justo?
Em circunstâncias normais algum acionista venderia sua empresa por valores tão abaixo do valuation indicado? Podemos dizer que, neste caso, trata-se de um Valor de Liquidação (ou venda) Forçada
A Importância do Valor Justo
O Valor Justo é um conceito de valor amplamente utilizado no mercado de capitais, sendo adotado em diversas ocasiões inclusive por força de lei.
A partir do ano de 2007, com o advento da Lei 11.638/07, o Valor Justo passou a ser padronizado oficialmente pelo CPC 46 – Mensuração a Valor Justo, que o define da seguinte forma em seu item 9:
“Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.”
A especificação que diferencia o Valor Justo do Valor em Uso, está no item 27, que versa sobre avaliação a valor justo de itens não financeiros, que diz o seguinte:
“A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso”
Há situações específicas em que cada padrão de valor deve ser adotado, sendo os mais comuns o Valor Justo, o Valor em Uso e o Valor de Liquidação.
Para evitar dúvidas, sempre é prudente procurar um especialista no assunto para entender melhor sua necessidade e lhe auxiliar da melhor maneira.
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