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Assistente técnico judicial: escolhendo o profissional correto

Nos casos em que há a nomeação de um perito por um Juiz, é comum (e previsto por lei) que as partes envolvidas no processo nomeiem seus respectivos assistentes técnicos judiciais, a fim de  realizar o acompanhamento da perícia e emitir seus pareceres. 

O assistente técnico judicial (ou pericial), que encontra sua definição nos artigos 465 e 466 do CPC, é o profissional que representará uma das partes em uma perícia judicial, auxiliando o perito em questões técnicas relevantes à parte contratante de serviços.

A figura do assistente é de extrema importância tendo em vista que é ele que será o principal interlocutor com o perito para expor os argumentos e fatos, tecnicamente, favoráveis à parte que ele está assessorando.

Apesar da escolha do assistente técnico pericial ser de completa responsabilidade da parte contratante, é extremamente importante que essa escolha seja feita com cautela e sabedoria.

Mas quais são os critérios para escolher um assistente técnico corretamente para uma determinada perícia?

Por conta disso, desenvolvemos este artigo para explicar como funciona e as melhores formas de garantir que o profissional contratado realize o trabalho esperado junto à perícia.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como funciona a perícia
  • A importância da contratação de um assistente técnico competente
  • Como escolher o melhor assistente técnico

Se quer saber mais sobre esse assunto, continue a leitura do artigo logo abaixo.

Como funciona a perícia

Divergências entre sócios, desentendimento com fornecedores e até brigas com concorrentes são situações bastante corriqueiras no mundo dos negócios. 

Causadas por uma infinidade de motivos, muitas vezes as partes envolvidas não são capazes de chegar a comum acordo, e o caso precisa ser levado à um juiz, figura legalmente capaz de julgar essas situações.

É muito comum, no entanto, que em processos judiciais existam pontos de discussão que tocam em matérias que não são de competência do julgador. 

Esses casos necessitam de algum tipo de embasamento do ponto de vista técnico, sendo necessário recorrer a um especialista no assunto.

Assim, quando este tipo de situação ocorre, é usual que o Juiz nomeie um profissional, especialista no assunto em debate, para assessorá-lo em seu julgamento. Esta figura que assistirá o Juiz recebe o nome de Perito e sua regulamentação pode ser encontrada no artigo 156 do CPC (Código de Processo Civil): 

“Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”

Importante frisar a escolha do termo “será”, e não “poderá”, indicando a obrigatoriedade da perícia quando o assunto escapa da esfera de domínio do juiz.

Dessa forma, é fácil compreender que o resultado do estudo apresentado pelo perito – o Laudo Pericialtem um peso muito grande em um processo judicial, tendo em vista que esta constitui uma das principais provas a serem analisadas pelo Juiz na formação de seu julgamento. 

A importância da contratação de um assistente técnico competente

Como já mencionamos acima, é comum que as partes escolham, cada um, um assistente técnico pericial para auxiliar o trabalho do perito e relatar suas impressões.

O que ocorre na prática, quando as partes estão sendo bem assessoradas, é a antecipação dos advogados ao identificarem que há um ponto de embate no processo que dependerá de uma opinião técnica e que poderá gerar uma solicitação de perícia pelo Juiz no decurso do processo.

Nestes casos, o assessor jurídico da parte sugere a contratação de um especialista no assunto para emitir um laudo com a sua opinião sobre a matéria em pauta que, inclusive, pode ser anexado aos autos como prova da opinião que está sendo defendida, antes mesmo que o juiz oficialize a necessidade da instauração de uma perícia.

Essa antecipação poderá ser de muita utilidade na tomada de decisão e, uma vez o laudo sendo incluído nos autos, servirá como mais um fato a ser observado pelo Juiz além de servir como diretriz para o próprio perito, na produção do seu parecer.

A importância da contratação de um especialista vai mais além. Um laudo emitido pelo assistente, quando bem embasado e detalhado, pode, por si só, ser suficiente para firmar a decisão do juiz (sentença) sem, inclusive, que seja necessária uma perícia judicial!

Isso mostra o quão importante é o papel do assistente técnico e o quanto ele precisa ser um profissional qualificado para que o resultado seja o que a parte contratante deseja.

Como escolher o melhor assistente técnico?

Como citado no início deste artigo, existem diversos tipos de matérias em que a contratação de um especialista faz-se necessária, como por exemplo nas áreas de:

  1. Engenharia;
  2. Economia;
  3. Contabilidade;
  4. Finanças; e
  5. Ciências atuariais.

Apesar de, na teoria, qualquer profissional especializado nas matérias acima estarem aptos a realizar trabalhos de assistência de perito, na prática as consultorias financeiras e/ou contábeis, especializadas em avaliação de empresas e ativos, costumam ser as mais indicadas por escritórios de advocacia para atuarem como assistentes técnicos em perícias judiciais.

Usualmente, estas empresas contam com um corpo técnico multidisciplinar, juntando experiências em diversos campos de conhecimento para compreender qual o melhor caminho a percorrer no decorrer de uma perícia.

Escolher o profissional correto para ser o assistente técnico pericial é crucial e pode ser a peça de decisão na hora do juiz bater o martelo favoravelmente à parte contratante.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as dúvidas sobre esse assunto tão importante para sua empresa.

Ficou com alguma dúvida sobre o papel do assistente técnico judicial? Então deixe um comentário logo abaixo que iremos te ajudar e responder qualquer dúvida.

2 comentários sobre “Assistente técnico judicial: escolhendo o profissional correto

  1. Boa Noite.
    Sou eng, e estou envolvido em um processo no qual foi solicitado pelo autor a presença de um perito. Portanto cabe a mim contratar um assistente técnico.
    Minha pergunta é: Posso eu ser indicado como assistente técnico?

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